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terça-feira, 17 de abril de 2012

Acordo: Opinião sobre um novo guia (Univ. Coimbra)

Já aqui defendi a opinião de que não vale a pena gastar dinheiro em guias, uma vez que os gratuitos disponibilizados no sítio da DGIDC têm qualidade superior à generalidade dos que estão no mercado.
O guia que adquiri recentemente (Acordo Ortográfico 2011 – O Que Mudou no Português Europeu, de Isabel Lopes e Ana Teresa Peixinho), publicado mesmo no final de 2011, vem dar-me razão. Considerando o currículo das autoras e o prestígio da instituição que o sustenta (Universidade de Coimbra), estava com expetativas elevadas. Afinal, uma deceção, pelas razões passo a expor.

1. Relativamente aos pontos cardeais, diz-se (pág. 24) que se mantém a maiúscula «quando se referem a regiões».
Observação: Ao contrário do AO45, o texto não refere regiões. Parece-me ser excessivamente simplista esta interpretação do «empregados absolutamente». Por outro lado, ela não explica que devamos escrever «Vou para o Norte» e «Vou para o norte de Portugal».
2. No uso facultativo de maiúsculas e minúsculas (pág. 25), apresenta-se o exemplo Praça da República vs. praça da república.
Observação: O NAO refere a opcionalidade na “categorização” do logradouro, pelo que a palavra República tem de manter a maiúscula, como acontece neste exemplo dado no texto do Acordo: Largo ou largo dos Leões.
3. Nas duplas grafias (pág. 28), para o português europeu é apresentada uma lista de exemplos que, segundo as autoras, são casos registados no VOP.
Observação: Tive dúvidas nalguns casos e fui ao VOP. Conclusão: cético, sectorização, vetor e sumptuoso (apresentados como situação de dupla grafia) têm uma única grafia em Portugal.
4. Em relação às situações de salvaguarda do c e p não pronunciado, diz-se (pág. 29) que «As consoantes c e p conservam-se também nos topónimos, antropónimos e nomes de empresas, sociedades, marcas ou títulos, para ressalva de direitos» e remete-se para a Base XXI do Acordo.
Observação: Este parece-me ser um lapso óbvio ou um erro grosseiro de interpretação, pois a Base XXI não inclui os topónimos.
5. Sobre o uso facultativo do acento circunflexo, apresenta-se (pág. 32) a possibilidade de usar fôrma e forma.
Observação: Tratando-se de um guia para o português europeu, é estranha esta “involução”, uma vez que na norma luso-africana este acento já não existia. Parece-me que esta facultatividade tem a ver com a norma brasileira.
6. Sobre o hífen (pág. 34), dá-se como exemplo de alteração sub-aquático (antes do AO) para subaquático (depois do AO).
Observação: Já escrevíamos subaquático, de acordo com o art. 7.º da Base 27 da Convenção de 45 que determinava o uso de hífen com o prefixo sub apenas «quando o segundo elemento começa por b, por h (…) ou por um r».
7. Também sobre o hífen (pág. 35) são dados como exemplos de alterações, entre outros, mini-saia vs. minissaia e bio-ritmo vs. biorrritmo.
Observação: Se por um lado minissaia já era admitido, biorritmo não era hifenizado.

Antes de publicar esta mensagem, enviei a apreciação ao Ciberdúvidas para saber a opinião de um dos seus especialistas. Pode ver a resposta AQUI.

A resposta dada pelo Ciberdúvidas evidencia o nó górdio em que, em certos casos, as duplas grafias se transformaram. Pretendendo o Acordo simplicar e uniformizar, não se compreende esta dança assíncrona entre a Porto Editora e a Priberam e o Portal da Língua Portuguesa e, dentro deste, entre o VOP e o Lince!

Abraço a todos!
ProfAP
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